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A importância da defesa para reduzir o débito fiscal e evitar inscrição na dívida ativa, de acordo com tributarista Valter Nascimento
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SÃO PAULO, 18 de maio de 2018 – /PRNewswire/ — Anualmente, milhares de contribuintes são autuados pelo Fisco, de modo que os valores exigidos, somando-se o imposto, multa e juros chegam à casa dos bilhões de reais.
Para termos uma ideia, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo foram lavrados 14.704 Autos de Infração e Imposição de Multa – AIIM – no ano de 2017. Desse total, 11.077 contribuintes não impugnaram os AIIMS e apenas 3.627 optaram pela impugnação.
Os AIIMs não impugnados representam 75% de todos os que foram lavrados.
Deixando de impugnar o AIIM, o contribuinte perde excelente oportunidade de discutir questões importantes que podem anular ou reduzir a exigência fiscal.
Optando pela impugnação, o contribuinte não arcará com custas e taxas processuais devidas ao Estado, sendo que, enquanto o último recurso administrativo não for julgado definitivamente, o contribuinte terá garantida a expedição de certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa.
Até que a impugnação e os recursos que a sucede sejam julgados definitivamente, o débito fiscal não poderá ser inscrito na divida ativa do Estado, destacando-se que, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o tempo médio de duração processual entre a impugnação e a decisão definitiva, é de aproximadamente 27 meses.
De igual modo, enquanto o débito não for inscrito na dívida ativa o Estado não terá um título executivo para protestar.
Havendo o protesto, o contribuinte terá também o seu nome figurando no rol dos maus pagadores (CADIN Estadual), o que, independentemente do protesto, o impedirá de obter empréstimos bancários, financiamentos, participar de licitações e fazer compras a prazo, por exemplo.
Além disso, após o processo ser julgado definitivamente e antes ou depois da inscrição do débito na dívida ativa, caso no AIIM esteja sendo exigido o imposto, o contribuinte será intimado a comparecer na Delegacia de Polícia Fazendária para prestar esclarecimentos. Portanto, além da impugnação ser uma oportunidade para o contribuinte provar que o AIIM é indevido, deve-se levar em conta que a duração média do processo administrativo é de 27 meses, sendo que nesse período, poderá realizar suas operações mercantis e negociais sem sofrer os efeitos advindos da inscrição do débito na dívida ativa.